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Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.959 de 26 de julho de 2001

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Art. 43

– Na lei orçamentária para o exercício de 2002, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Assembléia Legislativa. Capítulo VII Disposições Finais