Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.959 de 26 de julho de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 39

– O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa projetos de lei sobre matéria tributária e tributário-administrativa que objetivem alterar a legislação vigente, com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação a mandamentos constitucionais e ajustamento a leis complementares federais, resoluções do Senado Federal ou decisões judiciais, os quais versarão, em especial, sobre:

I

o ICMS, visando à adequação da legislação estadual aos comandos de lei complementar federal ou de resolução do Senado Federal;

II

o ITCD, visando, principalmente, ao atendimento dos fins sociais do tributo;

III

o IPVA, com vistas, principalmente, à revisão da base de cálculo, das alíquotas e das hipóteses de incidência, não-incidência e isenção e ao aperfeiçoamento dos mecanismos para a modernização e a agilização de sua cobrança, arrecadação e fiscalização;

IV

a contribuição de melhoria, com a finalidade de tornar exeqüível a sua cobrança;

V

as taxas cobradas pelo Estado, com vistas à revisão de suas hipóteses de incidência, bem como de seus valores, de forma a tornar compatível a arrecadação com os custos dos respectivos serviços;

VI

a instituição de novos tributos ou a modificação daqueles já instituídos, em decorrência de alteração do texto da Constituição da República;

VII

o aprimoramento do tratamento tributário simplificado aplicável à microempresa, ao microprodutor rural, à empresa de pequeno porte e ao pequeno produtor rural;

VIII

o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à sua racionalização, simplificação e agilização;

IX

a aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária;

X

o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando sua maior justeza, modernização e eficiência;

XI

o aperfeiçoamento dos processos administrativo-tributários da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da completa revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficácia na prestação de serviços. Capítulo V Da Política de Aplicação da Agência Financeira Oficial