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Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.959 de 26 de julho de 2001

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Art. 34

– A proposta orçamentária consignará recursos para a promoção, por meio de sociedade cooperativa, da implantação de agrovilas destinadas à exploração racional de atividades agrícolas intensivas e assentamento de trabalhadores rurais, nos termos da Lei nº 13.689, de 28 de julho de 2000. Seção III Das Diretrizes para o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado