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Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.959 de 26 de julho de 2001

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Art. 33

– A lei orçamentária para o exercício de 2002 conterá dotação dos recursos necessários para o cumprimento da Lei nº 13.448, de 10 de janeiro de 2000, que cria o Memorial de Direitos Humanos.