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Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.959 de 26 de julho de 2001

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Art. 32

– A lei orçamentária conterá dotação dos recursos necessários para o cumprimento da Lei nº 13.369, de 30 de novembro de 1999, que cria o Programa de Incentivo à Formação de Bombeiros Voluntários.