Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.959 de 26 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A lei orçamentária conterá dotação dos recursos necessários para o cumprimento da Lei nº 13.369, de 30 de novembro de 1999, que cria o Programa de Incentivo à Formação de Bombeiros Voluntários.