Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.959 de 26 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A lei orçamentária conterá dotação para fazer face às despesas decorrentes da execução do disposto na Lei nº 13.214, de 13 de maio de 1999, que cria a Ouvidoria Ambiental do Estado de Minas Gerais.