Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.959 de 26 de julho de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 155 da Constituição do Estado, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2002, que compreendem:

I

as diretrizes gerais da administração pública estadual;

II

as diretrizes gerais para o Orçamento do Estado;

III

as disposições sobre alterações na legislação tributária e tributário-administrativa;

IV

a política de aplicação da agência financeira oficial;

V

as disposições sobre a administração da dívida e as operações de crédito;

VI

as disposições finais. Capítulo II Das Diretrizes Gerais da Administração Pública Estadual