Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 139 de 29 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.