Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.878 de 01 de junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Obra de Assistência Social da Paróquia de Mercês - OASPM -, com sede no Município de Mercês.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Obra de Assistência Social da Paróquia de Mercês - OASPM -, com sede no Município de Mercês.