Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.878 de 01 de junho de 2001
Declara de utilidade pública a entidade Obra de Assistência Social da Paróquia de Mercês - OASPM -, com sede no Municîpio de Mercês. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 2001.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Obra de Assistência Social da Paróquia de Mercês - OASPM -, com sede no Município de Mercês.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis