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Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.878 de 01 de junho de 2001

Declara de utilidade pública a entidade Obra de Assistência Social da Paróquia de Mercês - OASPM -, com sede no Municîpio de Mercês. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 2001.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Obra de Assistência Social da Paróquia de Mercês - OASPM -, com sede no Município de Mercês.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.878 de 01 de junho de 2001