Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica criado, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil, um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45.
Fica criado, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil, um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45.