Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As classes de cargo de Assessor de Assuntos Internacionais I, código MG-48, símbolo AI-01, e de Assessor de Assuntos Internacionais II, código MG-49, símbolo AI-02, passam a denominar-se Assessor de Assuntos de Cerimonial e Assessor Adjunto de Assuntos Internacionais, respectivamente, mantidas as mesmas remunerações.