Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O cargo de Subsecretário da Secretaria de Estado da Casa Civil passa a denominar-se Secretário Adjunto.
O cargo de Subsecretário da Secretaria de Estado da Casa Civil passa a denominar-se Secretário Adjunto.