Artigo 63 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 63
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de R$83.323.000,00 (oitenta e três milhões trezentos e vinte e três mil reais) para a instalação das Secretarias criadas por esta Lei, observado o disposto no inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único
- O valor estabelecido no "caput" deste artigo está previsto na Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o Exercício de 2001, e não onera o orçamento geral do Estado.