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Artigo 60 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 60

Continuarão a integrar a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral a Superintendência Geral Fundiária e a Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas - SUDENOR -, mantidos sua estrutura interna e seus cargos comissionados, até a criação das autarquias que absorverão as funções desses órgãos.

Art. 60 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001