Artigo 60 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 60
Continuarão a integrar a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral a Superintendência Geral Fundiária e a Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas - SUDENOR -, mantidos sua estrutura interna e seus cargos comissionados, até a criação das autarquias que absorverão as funções desses órgãos.