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Artigo 6º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 6º

Ficam extintos, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil:

I

seis cargos de Assessor do Governador, código MG-02, símbolo AG-02;

II

seis cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;

III

dois cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;

IV

onze cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A;

V

dez cargos de Auxiliar de Intendência II, código EX-31, símbolo 4/A;

VI

três cargos de Auxiliar de Intendência III, código EX- 32, símbolo 6/A;

VII

um cargo de Governanta, código EX-13, símbolo 8/A;

VIII

um cargo de Mordomo, código EX-15, símbolo 8/A;

IX

quatro cargos de Secretário Executivo, código EX-08, símbolo 8/A;

X

trinta cargos de Secretário Microrregional Executivo, código EX-44, símbolo 11/A.

Art. 6º, VI da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001