Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam extintos, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil:
I
seis cargos de Assessor do Governador, código MG-02, símbolo AG-02;
II
seis cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;
III
dois cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;
IV
onze cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A;
V
dez cargos de Auxiliar de Intendência II, código EX-31, símbolo 4/A;
VI
três cargos de Auxiliar de Intendência III, código EX- 32, símbolo 6/A;
VII
um cargo de Governanta, código EX-13, símbolo 8/A;
VIII
um cargo de Mordomo, código EX-15, símbolo 8/A;
IX
quatro cargos de Secretário Executivo, código EX-08, símbolo 8/A;
X
trinta cargos de Secretário Microrregional Executivo, código EX-44, símbolo 11/A.