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Artigo 59 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 59

Ficam extintos a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais - ARSEMG - e os cargos de provimento em comissão a que se referem os Anexos I e III da Lei nº 12.999, de 31 de julho de 1998.

Art. 59 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001