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Artigo 58 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 58

O Poder Executivo publicará o Quadro de Cargos Efetivos a que se referem a Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, e a Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990, ficando autorizado a promover a alteração da nomenclatura e a redistribuição dos cargos existentes na data de publicação desta Lei que tenham sido omitidos em seus anexos.

Art. 58 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001