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Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 56

A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração adotará os procedimentos necessários à codificação e identificação dos cargos extintos, criados, transferidos ou alterados por esta Lei.

Art. 56 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001