Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 56
A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração adotará os procedimentos necessários à codificação e identificação dos cargos extintos, criados, transferidos ou alterados por esta Lei.