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Artigo 54 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 54

Para efeito do disposto no artigo 53 desta Lei, ficam incluídas, no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei n.º 11.177, de 10 de agosto de 1993, a classe de Analista de Comunicação Social - I a III -, com sete cargos e nível de vencimentos de X a XII, assim como as funções públicas de igual denominação, em número de vinte e sete, compondo a Carreira de Comunicação Social.

Art. 54 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001