Artigo 54 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 54
Para efeito do disposto no artigo 53 desta Lei, ficam incluídas, no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei n.º 11.177, de 10 de agosto de 1993, a classe de Analista de Comunicação Social - I a III -, com sete cargos e nível de vencimentos de X a XII, assim como as funções públicas de igual denominação, em número de vinte e sete, compondo a Carreira de Comunicação Social.