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Artigo 52 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 52

A função de redação e edição do noticiário do jornal "Minas Gerais", órgão oficial dos Poderes do Estado, fica transferida da extinta Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social - SECOM - para a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO. (Vide art. 5º da Lei Delegada nº 52, de 29/1/2003.)

Art. 52 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001