Artigo 5º, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram a Secretaria de Estado da Casa Civil:
I
por subordinação:
a
o Conselho Estadual da Juventude - CEJ -;
b
o Conselho Estadual da Mulher - CEM -;
II
por vinculação:
a
a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO -;
b
a Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG -;
c
a Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS. (Vide art. 4º da Lei Delegada nº 58, de 29/1/2003.) Seção III Do Pessoal e dos Cargos