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Artigo 5º, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 5º

Integram a Secretaria de Estado da Casa Civil:

I

por subordinação:

a

o Conselho Estadual da Juventude - CEJ -;

b

o Conselho Estadual da Mulher - CEM -;

II

por vinculação:

a

a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO -;

b

a Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG -;

c

a Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS. (Vide art. 4º da Lei Delegada nº 58, de 29/1/2003.) Seção III Do Pessoal e dos Cargos

Art. 5º, II, c da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001