Artigo 45, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:
I
um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45, de recrutamento limitado;
II
cinco cargos de Assessor de Atividade Central, código MG-30, símbolo AA-30, de recrutamento limitado.