Artigo 45, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:
I
um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45, de recrutamento limitado;
II
cinco cargos de Assessor de Atividade Central, código MG-30, símbolo AA-30, de recrutamento limitado.