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Artigo 45, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 45

Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:

I

um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45, de recrutamento limitado;

II

cinco cargos de Assessor de Atividade Central, código MG-30, símbolo AA-30, de recrutamento limitado.

Art. 45, I da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001