Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 44
Ficam extintas as funções de Assessor Técnico Regional, de Secretário Executivo e de Coordenador Setorial, previstas no artigo 12 da Lei nº 11.962, de 30 de outubro de 1995, assim como a porcentagem sobre a remuneração do cargo de Coordenador-Geral estabelecida pelo parágrafo único do referido artigo.
Parágrafo único
- Os servidores designados para as funções a que se refere o "caput" deste artigo retornarão ao órgão ou entidade de origem.