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Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 44

Ficam extintas as funções de Assessor Técnico Regional, de Secretário Executivo e de Coordenador Setorial, previstas no artigo 12 da Lei nº 11.962, de 30 de outubro de 1995, assim como a porcentagem sobre a remuneração do cargo de Coordenador-Geral estabelecida pelo parágrafo único do referido artigo.

Parágrafo único

- Os servidores designados para as funções a que se refere o "caput" deste artigo retornarão ao órgão ou entidade de origem.

Art. 44 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001