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Artigo 43, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 43

Ficam extintos, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:

I

vinte e cinco cargos de Coordenador Geral, código MG-39, símbolo CG-01;

II

um cargo de Assessor-Chefe, código MG-09, símbolo AC-09;

III

um cargo de Diretor III, código MG-04, símbolo DR-04;

IV

um cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

V

um cargo de Assessor de Expansão Urbana, código MG-40, símbolo AE-40;

VI

dois cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;

VII

sete cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A;

VIII

um cargo de Supervisor II, código CH-02, símbolo 9/A.

Art. 43, V da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001