Artigo 43, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 43
Ficam extintos, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:
I
vinte e cinco cargos de Coordenador Geral, código MG-39, símbolo CG-01;
II
um cargo de Assessor-Chefe, código MG-09, símbolo AC-09;
III
um cargo de Diretor III, código MG-04, símbolo DR-04;
IV
um cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
V
um cargo de Assessor de Expansão Urbana, código MG-40, símbolo AE-40;
VI
dois cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;
VII
sete cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A;
VIII
um cargo de Supervisor II, código CH-02, símbolo 9/A.