Artigo 43, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 43
Ficam extintos, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:
I
vinte e cinco cargos de Coordenador Geral, código MG-39, símbolo CG-01;
II
um cargo de Assessor-Chefe, código MG-09, símbolo AC-09;
III
um cargo de Diretor III, código MG-04, símbolo DR-04;
IV
um cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
V
um cargo de Assessor de Expansão Urbana, código MG-40, símbolo AE-40;
VI
dois cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;
VII
sete cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A;
VIII
um cargo de Supervisor II, código CH-02, símbolo 9/A.