Artigo 42, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 42
Integram a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, por vinculação:
I
o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE -; (Vide art. 1º da Lei nº 14.171, de 15/1/2002.)
II
o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER -
III
a Fundação João Pinheiro - FJP -;
IV
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG. Subseção III Do Pessoal e dos Cargos