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Artigo 42, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 42

Integram a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, por vinculação:

I

o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE -; (Vide art. 1º da Lei nº 14.171, de 15/1/2002.)

II

o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER -

III

a Fundação João Pinheiro - FJP -;

IV

o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG. Subseção III Do Pessoal e dos Cargos

Art. 42, I da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001