Artigo 41, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 41
- A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Análise Econômica;
III
Assessoria Técnica;
IV
Assessoria de Planejamento e Coordenação:
a
Centro de Planejamento e Orçamento;
b
Centro de Racionalização e Informação;
V
Superintendência de Administração e Finanças:
a
Diretoria de Recursos Humanos;
b
Diretoria Operacional;
c
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
VI
Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social:
a
Diretoria Central de Planejamento Setorial e Regional;
b
Diretoria Central de Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental;
c
Diretoria Central de Políticas Públicas;
VII
Superintendência Central de Planejamento Institucional:
a
Diretoria Central de Informações Institucionais;
b
Diretoria Central de Pesquisas Institucionais;
c
Diretoria Central de Projetos Organizacionais;
VIII
Superintendência Central de Programas Multissetoriais e Metropolitanos:
a
Diretoria Central de Coordenação Metropolitana;
b
Diretoria Central de Programas e Projetos;
c
Diretoria Central de Coordenação de Recursos Financeiros;
IX
Superintendência Central de Orçamento:
a
Diretoria Central de Programação Orçamentária do Setor de Administração;
b
Diretoria Central de Programação Orçamentária dos Setores Social e de Infra-Estrutura;
c
Diretoria Central de Programação Orçamentária das Empresas e de Consolidação Global;
d
Diretoria Central de Normas e Políticas Orçamentárias.
Parágrafo único
- A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.