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Artigo 41, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 41

- A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Análise Econômica;

III

Assessoria Técnica;

IV

Assessoria de Planejamento e Coordenação:

a

Centro de Planejamento e Orçamento;

b

Centro de Racionalização e Informação;

V

Superintendência de Administração e Finanças:

a

Diretoria de Recursos Humanos;

b

Diretoria Operacional;

c

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

VI

Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social:

a

Diretoria Central de Planejamento Setorial e Regional;

b

Diretoria Central de Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental;

c

Diretoria Central de Políticas Públicas;

VII

Superintendência Central de Planejamento Institucional:

a

Diretoria Central de Informações Institucionais;

b

Diretoria Central de Pesquisas Institucionais;

c

Diretoria Central de Projetos Organizacionais;

VIII

Superintendência Central de Programas Multissetoriais e Metropolitanos:

a

Diretoria Central de Coordenação Metropolitana;

b

Diretoria Central de Programas e Projetos;

c

Diretoria Central de Coordenação de Recursos Financeiros;

IX

Superintendência Central de Orçamento:

a

Diretoria Central de Programação Orçamentária do Setor de Administração;

b

Diretoria Central de Programação Orçamentária dos Setores Social e de Infra-Estrutura;

c

Diretoria Central de Programação Orçamentária das Empresas e de Consolidação Global;

d

Diretoria Central de Normas e Políticas Orçamentárias.

Parágrafo único

- A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 41, I da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001