JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso VII, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Secretaria de Estado da Casa Civil tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação;

III

Assessoria Técnica;

IV

Assessoria de Atos;

V

Superintendência de Administração e Finanças:

a

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b

Diretoria de Administração;

VI

Diretoria de Documentação;

VII

Superintendência de Administração de Palácios:

a

Diretoria de Manutenção;

b

Diretoria de Serviços;

c

Diretoria Operacional.

Parágrafo único

- A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 4º, VII, c da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001