Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado da Casa Civil tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
III
Assessoria Técnica;
IV
Assessoria de Atos;
V
Superintendência de Administração e Finanças:
a
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b
Diretoria de Administração;
VI
Diretoria de Documentação;
VII
Superintendência de Administração de Palácios:
a
Diretoria de Manutenção;
b
Diretoria de Serviços;
c
Diretoria Operacional.
Parágrafo único
- A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.