Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN - tem por finalidade coordenar a formulação das políticas públicas visando ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Estado.