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Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 39

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN - tem por finalidade coordenar a formulação das políticas públicas visando ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Estado.

Art. 39 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001