Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função pública lotados na Secretaria de Estado de Assuntos Municipais ficam, a partir da publicação desta Lei, à disposição da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e serão posteriormente transferidos para outros órgãos da administração direta, preferencialmente para a Secretaria de Estado de Governo e de Assuntos Municipais.