Artigo 28, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Governo e de Assuntos Municipais:
I
um cargo de Secretário de Estado;
II
um cargo de Chefe de Gabinete, código MG-01;
III
dois cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
IV
um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45.