Artigo 28, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Governo e de Assuntos Municipais:
I
um cargo de Secretário de Estado;
II
um cargo de Chefe de Gabinete, código MG-01;
III
dois cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
IV
um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45.