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Artigo 28, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 28

Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Governo e de Assuntos Municipais:

I

um cargo de Secretário de Estado;

II

um cargo de Chefe de Gabinete, código MG-01;

III

dois cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

IV

um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45.

Art. 28, I da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001