Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 26
Integram a Secretaria de Estado de Governo e de Assuntos Municipais, por vinculação: L(Vide art. 4º da Lei Delegada nº 52, de 29/1/2003.)
I
o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília - ERBR -;
II
o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro - ERRJ -;
III
o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo - ERSP. Seção III Do Pessoal e dos Cargos