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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 26

Integram a Secretaria de Estado de Governo e de Assuntos Municipais, por vinculação: L(Vide art. 4º da Lei Delegada nº 52, de 29/1/2003.)

I

o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília - ERBR -;

II

o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro - ERRJ -;

III

o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo - ERSP. Seção III Do Pessoal e dos Cargos

Art. 26 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001