Artigo 25, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Secretaria de Estado de Governo e de Assuntos Municipais tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Parlamentar;
III
Assessoria de Assuntos Legislativos;
IV
Assessoria Técnica;
V
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
VI
Subsecretaria de Assuntos Municipais:
a
Superintendência de Apoio à Administração Municipal: 1) Diretoria de Programas Especiais; 2) Diretoria de Informação e Orientação aos Municípios;
b
Superintendência de Controle de Convênios: 1) Diretoria de Convênios; 2) Diretoria de Prestação de Contas;
c
Diretoria de Documentação;
d
Superintendência de Integração Interinstitucional, constituída pelos Postos de Serviço Integrado Urbano - PSIUs -;
VII
Superintendência de Administração e Finanças:
a
Diretoria de Finanças;
b
Diretoria de Administração.
Parágrafo único
- A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.