JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25, Inciso VI, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A Secretaria de Estado de Governo e de Assuntos Municipais tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Parlamentar;

III

Assessoria de Assuntos Legislativos;

IV

Assessoria Técnica;

V

Assessoria de Planejamento e Coordenação;

VI

Subsecretaria de Assuntos Municipais:

a

Superintendência de Apoio à Administração Municipal: 1) Diretoria de Programas Especiais; 2) Diretoria de Informação e Orientação aos Municípios;

b

Superintendência de Controle de Convênios: 1) Diretoria de Convênios; 2) Diretoria de Prestação de Contas;

c

Diretoria de Documentação;

d

Superintendência de Integração Interinstitucional, constituída pelos Postos de Serviço Integrado Urbano - PSIUs -;

VII

Superintendência de Administração e Finanças:

a

Diretoria de Finanças;

b

Diretoria de Administração.

Parágrafo único

- A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 25, VI, c da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001