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Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 23

A Secretaria de Estado de Governo e de Assuntos Municipais - SEGOV - tem por finalidade assistir o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e políticas.

Art. 23 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001