Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam transferidas para a Secretaria de Estado da Comunicação Social as atribuições da extinta Subsecretaria de Comunicação Social relativas a convênios, contratos, ajustes e acordos.