Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Comunicação Social, bem como o Quadro de Cargos Especiais, são os constantes no Anexo II desta Lei.