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Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 20

Os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Comunicação Social, bem como o Quadro de Cargos Especiais, são os constantes no Anexo II desta Lei.

Art. 20 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001