Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC - tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da governadoria.