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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 2º

A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC - tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente na supervisão e execução das atividades administrativas da governadoria.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001