Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função pública lotados na Subsecretaria de Comunicação Social ficam, a partir da publicação desta Lei, à disposição da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e serão posteriormente transferidos para outros órgãos da administração direta, preferencialmente para a Secretaria de Estado da Comunicação Social.