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Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 19

Os servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função pública lotados na Subsecretaria de Comunicação Social ficam, a partir da publicação desta Lei, à disposição da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e serão posteriormente transferidos para outros órgãos da administração direta, preferencialmente para a Secretaria de Estado da Comunicação Social.

Art. 19 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001