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Artigo 18, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 18

Ficam transferidos para o Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Comunicação Social os seguintes cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Casa Civil:

I

um cargo de Subsecretário de Estado, que passa a denominar-se Secretário Adjunto;

II

seis cargos de Assessor de Comunicação, código MG-19, símbolo AM-19;

III

dez cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;

IV

dois cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A;

V

dois cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;

VI

um cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42, símbolo 11/A;

VII

um cargo de Oficial de Gabinete, código EX-02, símbolo 9/A.

Art. 18, III da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001