Artigo 18, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam transferidos para o Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Comunicação Social os seguintes cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Casa Civil:
I
um cargo de Subsecretário de Estado, que passa a denominar-se Secretário Adjunto;
II
seis cargos de Assessor de Comunicação, código MG-19, símbolo AM-19;
III
dez cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;
IV
dois cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A;
V
dois cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;
VI
um cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42, símbolo 11/A;
VII
um cargo de Oficial de Gabinete, código EX-02, símbolo 9/A.