Artigo 17, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Comunicação Social, os seguintes cargos:
I
um cargo de Secretário de Estado;
II
um cargo de Chefe de Gabinete, código MG-01;
III
dois cargos de Assessor Técnico, código MG-18, símbolo AT-18;
IV
quatro cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
V
três cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;
VI
um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45.