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Artigo 17, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 17

Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Comunicação Social, os seguintes cargos:

I

um cargo de Secretário de Estado;

II

um cargo de Chefe de Gabinete, código MG-01;

III

dois cargos de Assessor Técnico, código MG-18, símbolo AT-18;

IV

quatro cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

V

três cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;

VI

um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45.

Art. 17, V da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001