Artigo 16, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 16
Integram a Secretaria de Estado da Comunicação Social:
I
por subordinação, o Conselho Estadual de Comunicação Social - CECS -;
II
por vinculação:
a
o Departamento Estadual de Telecomunicações - DETEL -;
b
a Fundação TV Minas - Cultural e Educativa;
c
a Rádio Inconfidência Ltda. Seção III Do Pessoal e dos Cargos