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Artigo 16, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 16

Integram a Secretaria de Estado da Comunicação Social:

I

por subordinação, o Conselho Estadual de Comunicação Social - CECS -;

II

por vinculação:

a

o Departamento Estadual de Telecomunicações - DETEL -;

b

a Fundação TV Minas - Cultural e Educativa;

c

a Rádio Inconfidência Ltda. Seção III Do Pessoal e dos Cargos

Art. 16, II, c da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001